sexta-feira, 1 de julho de 2011

em:  "Natureza & Conservação" (www.abecol.org.br)



Alterações no Código Florestal Brasileiro Favorecerão Espécies Não-nativas de Peixes de Água Doce


Changes in the Brazilian Forest Law will Promote Non-native Species of Freshwater Fish


André Lincoln Barroso de Magalhães1,*, Lilian Casatti2 & Jean Ricardo Simões Vitule3
1 Centro de Ciências Biológicas e da Saúde, Centro Universitário UNA, Belo Horizonte, MG, Brasil
2 Departamento de Zoologia e Botânica, Universidade Estadual Paulista – UNESP, São José do Rio Preto, SP, Brasil
3 Laboratório de Ecologia e Conservação – LEC, Departamento de Engenharia Ambiental,
Universidade Federal do Paraná – UFPR, Curitiba, PR, Brasil
Recentemente tem-se discutido no Brasil as alterações
potenciais que a nova proposta para o Código Florestal
Brasileiro (Projeto de Lei nº 1876/99) trará para recursos
hídricos, campos rupestres e de altitude e para diversos
grupos de organismos com importância econômica e
ecossistêmica (Silva et al. 2011). Permeando essas discussões,
faz-se necessário debater de forma mais direta as alterações
previstas nesta nova proposta no contexto específico das
invasões biológicas. Procuramos demonstrar, com exemplos
embasados na literatura científica (teorias e dados empíricos),
como as alterações propostas pelo novo substitutivo do
relator da Comissão Especial da Câmara dos Deputados
de maio de 2011 no atual Código Florestal Brasileiro,
favorecerão espécies não-nativas de peixes, amplificando
seus impactos nas diferentes escalas espaciais, temporais
e biológicas (de genoma à ecossistema).
Quatro pontos das alterações vigentes serão discutidos
com maior detalhe por estarem diretamente relacionados
ao favorecimento das espécies não-nativas de peixes.
Define de Interesse Social Qualquer
Produção de Alimentos ou Pecuária
Extensiva para Desmatamento em APPs
(Artigo 3º, Número IV, g)
Em decorrência desse artigo, o déficit de cobertura
florestal nas Áreas de Proteção Permanentes (APPs) será
significativamente ampliado. Nos corpos d’água, isso
acarretaria assoreamento do canal, redução do volume
e fluxo de água. Essas condições favorecerão as espécies
não-nativas generalistas e oportunistas, especialmente
peixes com habilidades para consumir detritos orgânicos,
o item alimentar dominante em tais condições (Rocha et al.
2009). Exemplos desses fenômenos são a dominância de
Poecilia reticulata em 47 riachos no estado de São Paulo, em
função de modificações antrópicas que geraram algumas
das condições acima listadas (Casatti et al. 2009).
Autoriza a Ocupação de Pessoas nas
APPs Urbanas (Artigo 3º, Número XVII, h)
Autorizações de ocupação humana nas APPs, especialmente
as urbanas, certamente resultarão em proporcional tendência
de aumento de introduções deliberadas de peixes não-nativos.
Nossa previsão se baseia no fato de que a presença de peixes
não-nativos em corpos d’água está diretamente relacionada
à ocupação humana (Leprieur et al. 2008). Exemplos disso
são as introduções de Xiphophorus variatus, P. sphenops e
Trichogaster trichopterus no córrego da Serra, Belo Horizonte,
Minas Gerais (Chaves & Magalhães 2010).
Possibilidade de Intervenção ou
Supressão de Vegetação em APPs
em Situações de Utilidade Pública, de
Interesse Social ou de Baixo Impacto
Ambiental (Artigo 8º) e de Possibilidade
de Manutenção de Atividades Florestais,
Culturas de Espécies Lenhosas e
Pastoreio Extensivo em Topos de
Morros, Montes, Montanhas, Serras e
Regiões com Altitudes Superiores a
1.800 m (Artigo 10º)
Essas possibilidades incentivarão a implementação de
empreendimentos como hotéis-fazenda e/ou turismo....


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